Para muitos brasileiros, ter um carro significa concretizar um grande sonho! Este item é de grande importância para você fazer suas idas ao trabalho, faculdade, levar um filho ao médico, ir a uma festa, enfim, para realizar diversos compromissos de forma rápida e muito mais segura!
Por outro lado, na hora de possuir um carro algumas situações devem ser consideradas! Uma delas são os impostos a serem quitados como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), manutenções, seguro e outras que são próprias de quem tem um automóvel em casa, concorda?
Diante de tudo que mencionamos, já é possível perceber que a cada dia está muito difícil adquirir um carro, principalmente se ele for com benefícios para pessoas com deficiência (PCD). Este fato é mencionado por muitos parentes e até pessoas que sofrem algum tipo de deficiência!
Pensando nisto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já assinou a Medida Provisória de nº 1034/21, que inclui o fim da isenção do IPI para todos os automóveis que custam mais de R$ 70 mil para o público PCD (Pessoas com Deficiência). Portanto, quem em 2021 adquirir um carro nestas condições, não terá acesso ao benefício. Notícia muito importante, não é mesmo?
Vale salientar que esta Medida Provisória de nº 1034/21 já foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, onde o principal objetivo é equilibrar as contas do governo, que acabou zerando as alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel e até o gás de cozinha. Contudo, isto é uma forma de compensar a isenção sobre o combustível! Outra informação recente é que os impostos dos carros de luxo deverão ter valores ainda mais elevados!
O que podemos afirmar? Esta Medida Provisória de nº 1034/21 gerará um forte impacto sobre os diversos modelos que já ultrapassam os R$ 70 mil. Você concorda? Por outro lado, beneficiará muitas pessoas com deficiência que possuem condições financeiras menores!
Caro, você se encaixa nos critérios? Se a resposta for positiva, que boa notícia! Você poderá se beneficiar através da nova Medida Provisória de nº 1034/2! Boa sorte!
Adriana Pinto da Silva
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Um abdurdo mexer com os deficientes e não mexer com esses políticos, juizes, promotores, min. e etc.